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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5004453-23.2025.8.24.0069

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5004453-23.2025.8.24.0069
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação firmada entre as partes. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, "b"). Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Estando o valor depositado em juízo, com o trânsito em julgado, expeça-se alvará, independentemente de nova conclusão. Custas processuais na forma pactuada no instrumento de transação, dispensado o pagamento das custas remanescentes (CPC, art. 90, §§ 2º e 3º). No silêncio, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade caso seja beneficiária da Justiça Gratuita. Publique-se, registre-se, intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004453-23.2025.8.24.0069/SC EXEQUENTE : CONAR CASA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) EXECUTADO : EVONIR MIGUEL ADVOGADO(A) : LARISSA DO NASCIMENTO SILVANO BONOLDI (OAB SC079363) SENTENÇA DISPOSITIVO Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação firmada entre as partes. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, "b"). Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Estando o valor depositado em juízo, com o trânsito em julgado, expeça-se alvará, independentemente de nova conclusão. Custas processuais na forma pactuada no instrumento de transação, dispensado o pagamento das custas remanescentes (CPC, art. 90, §§ 2º e 3º). No silêncio, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade caso seja beneficiária da Justiça Gratuita. Publique-se, registre-se, intimem-se. Homologo, desde já, eventual renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes com relação a direito disponível próprio, ressalvados os recursos de terceiros interessados. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.