Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5153358-06.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5153358-06.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, reconheço a ocorrência da prescrição e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00. Intime-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5153358-06.2025.8.24.0930/SC AUTOR : PEDRO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) ADVOGADO(A) : STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço a ocorrência da prescrição e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.