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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5013987-47.2026.8.24.0039

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5013987-47.2026.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos art. 3º, inciso I, e 51, inciso II, ambos da Lei n. 9.099/1995, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Demanda isenta de custas e honorários em primeiro grau de jurisdição, salvo se configurada litigância de má-fé [arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995]. Na eventualidade de interposição de recurso contra a sentença, se houver requerimento de gratuidade da justiça, ele será analisado pela Turma Recursal [art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina]. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013987-47.2026.8.24.0039/SC AUTOR : DANIEL BERNARDINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIANA RECH HOFFMANN (OAB SC036049) ADVOGADO(A) : MICHELE ARRUDA PERON (OAB SC052519) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos art. 3º, inciso I, e 51, inciso II, ambos da Lei n. 9.099/1995, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Demanda isenta de custas e honorários em primeiro grau de jurisdição, salvo se configurada litigância de má-fé [arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995]. Na eventualidade de interposição de recurso contra a sentença, se houver requerimento de gratuidade da justiça, ele será analisado pela Turma Recursal [art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina]. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.