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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5002660-94.2025.8.24.0054

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5002660-94.2025.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Se for o caso, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa se beneficiária da justiça gratuita. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002660-94.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : NAZARITA NUNES ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : FABRICIO FERREIRA (OAB SC017644) ADVOGADO(A) : DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) EXECUTADO : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Se for o caso, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa se beneficiária da justiça gratuita. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.