Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016034-51.2026.8.24.0020/SC
EXEQUENTE : GOES & GOES ADVOGADOS
ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624)
EXECUTADO : RAFAEL HASS DA SILVA
ADVOGADO(A) : STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336)
SENTENÇA
Efetuado o pagamento nos autos à parte autora, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará, conforme requerido pela parte autora (Evento 24). P. R. I. Transitada e cumprido o art.