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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5016034-51.2026.8.24.0020

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5016034-51.2026.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016034-51.2026.8.24.0020/SC

EXEQUENTE : GOES & GOES ADVOGADOS

ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624)

EXECUTADO : RAFAEL HASS DA SILVA

ADVOGADO(A) : STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336)

SENTENÇA

Efetuado o pagamento nos autos à parte autora, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará, conforme requerido pela parte autora (Evento 24). P. R. I. Transitada e cumprido o art.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016034-51.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE : GOES & GOES ADVOGADOS ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) EXECUTADO : RAFAEL HASS DA SILVA ADVOGADO(A) : STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336) SENTENÇA Efetuado o pagamento nos autos à parte autora, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará, conforme requerido pela parte autora (Evento 24). P. R. I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.