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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Tutela Cautelar Antecedente 5000428-44.2026.8.24.0032

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5000428-44.2026.8.24.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de produção antecipada de prova formulado pela parte Autora para HOMOLOGAR a prova pericial produzida neste feito e declarar a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Tutela Cautelar Antecedente Nº 5000428-44.2026.8.24.0032/SC REQUERENTE : SAMUEL CARDOSO ADVOGADO(A) : RAFAEL GAIO (OAB SC048175) ADVOGADO(A) : ALCEU GAIO (OAB SC001958) ADVOGADO(A) : PATRICIA GAIO (OAB SC015420) REQUERIDO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de produção antecipada de prova formulado pela parte Autora para HOMOLOGAR a prova pericial produzida neste feito e declarar a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.