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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5045993-51.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5045993-51.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5045993-51.2026.8.24.0090/SC

AUTOR : MAILTON AMARAL DE ANDRADE

ADVOGADO(A) : MORGANA MACCARI (OAB SC043395)

ADVOGADO(A) : BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367)

SENTENÇA

Com isso, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5045993-51.2026.8.24.0090/SC AUTOR : MAILTON AMARAL DE ANDRADE ADVOGADO(A) : MORGANA MACCARI (OAB SC043395) ADVOGADO(A) : BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) SENTENÇA Com isso, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.