Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Exequente ao pagamento das custas, em virtude de o Exequente ser isento do pagamento de custas. Depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se.