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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5015907-22.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5015907-22.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015907-22.2026.8.24.0018/SC

EXEQUENTE : JULIANO TOME CRAPANZANI

ADVOGADO(A) : JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501)

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo executivo. Expeçam-se alvarás se necessário. Despesas pela parte executada, isenta a fazenda pública das custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015907-22.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JULIANO TOME CRAPANZANI ADVOGADO(A) : JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo executivo. Expeçam-se alvarás se necessário. Despesas pela parte executada, isenta a fazenda pública das custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências quanto a eventuais despesas, arquive-se.