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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5051870-69.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5051870-69.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de DECLARAR a nulidade do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir n. 110897/2022, com a baixa definitiva da suspensão em sua CNH, confirmando a tutela de urgência deferida. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5051870-69.2026.8.24.0090/SC AUTOR : GILBERTO GAUER ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de DECLARAR a nulidade do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir n. 110897/2022, com a baixa definitiva da suspensão em sua CNH, confirmando a tutela de urgência deferida. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.