Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de DECLARAR a nulidade do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir n. 110897/2022, com a baixa definitiva da suspensão em sua CNH, confirmando a tutela de urgência deferida. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.