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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5005151-67.2026.8.24.0045

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5005151-67.2026.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005151-67.2026.8.24.0045/SC

AUTOR : FRANCIELI TAVARES

ADVOGADO(A) : JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. DECLARO RESOLVIDO este processo, com apreciação do mérito, forte no art. 487, III, 'b', do CPC/2015. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). P.R.I. Sem remessa necessária (art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005151-67.2026.8.24.0045/SC AUTOR : FRANCIELI TAVARES ADVOGADO(A) : JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. DECLARO RESOLVIDO este processo, com apreciação do mérito, forte no art. 487, III, 'b', do CPC/2015. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). P.R.I. Sem remessa necessária (art. 11 da Lei 12.153/2009). Aguarde-se o depósito da quantia devida pelo Município. Feito o depósito, expeça-se alvará em favor da parte credora. Paga a dívida e ocorrido o trânsito em julgado, arquive-se.