Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005151-67.2026.8.24.0045/SC
AUTOR : FRANCIELI TAVARES
ADVOGADO(A) : JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. DECLARO RESOLVIDO este processo, com apreciação do mérito, forte no art. 487, III, 'b', do CPC/2015. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). P.R.I. Sem remessa necessária (art.