Ementa
RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDO BLOQUEIO DO APARELHO CELULAR POR INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE COMPRA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - RECURSO DOS CORRÉUS.
1) ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - REJEIÇÃO - CORRÉUS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CARACTERIZADA POR EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
No âmbito consumerista, em geral, prevalece a solidariedade passiva da cadeia de fornecimento, de modo que a responsabilidade de cada fornecedor não está adstrita a ato exclusivamente seu (art. 7º, parágrafo único; art. 14; e art. 25, §1º, todos do CDC). De acordo com a teoria do risco do empreendimento, ao se associarem comercialmente para alcançarem um mercado maior, com atuação e colaboração mútuas, os fornecedores atuantes na cadeia implicitamente se solidarizam nos riscos na mesma proporção em que buscam melhores resultados econômicos.
2) ALEGAÇÃO DE VALIDADE DO BLOQUEIO REMOTO DE APARELHO CELULAR POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DO BEM - REJEIÇÃO - BLOQUEIO REMOTO COMO FORMA DE COMPELIR O CONSUMIDOR AO PAGAMENTO DE DÍVIDA - CARACTERIZAÇÃO DE INDEVIDO EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - PRIVAÇÃO DE BEM SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - EXEGESE DO ART. 5º, LIV, DA CRFB/88 E DO ART. 51, IV, CDC.
O bloqueio remoto de aparelho celular como forma de compelir o consumidor ao pagamento de dívida configura meio ilegítimo de autotutela, caracterizando exercício arbitrário das próprias razões. A conduta importa privação do uso de bem sem observância do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CRFB/88), além de implicar desvantagem excessiva ao consumidor, evidenciando a abusividade da cláusula contratual (art. 51, IV, do CDC). A cobrança de eventual inadimplemento deve ocorrer pelos meios judiciais adequados, sendo vedada a imposição de restrições unilaterais que atinjam o patrimônio ou a esfera jurídica do consumidor.
PRECEDENTES: (a) TJPR - 19ª Câmara Cível - 0128402-44.2024.8.16.0000 - Jacarezinho - Rel.: LUCIANA CARNEIRO DE LARA - J. 07.04.2025); (b) TJSP; Apelação Cível 1033838-05.2022.8.26.0564; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025.
3) PEDIDO DE AFASTAMENTO/REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REJEIÇÃO - INDEVIDA PRIVAÇÃO DE USO REGULAR DE APARELHO CELULAR - SITUAÇÃO QUE, POR ENVOLVER PRODUTO ESSENCIAL, EXCEDE O MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE NÃO MERECE REDUÇÃO - VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.