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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.073.023

Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
20/05/2026
Publicação
DJEN 25/05/2026
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO LUMINUS. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. TESE DE PRESCINDIBILIDADE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. ACÓRDÃO QUE ABSOLVEU O RECORRIDO TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELATOS POR OUVIR DIZER. AUSÊNCIA DE AJUSTE OU CONLUIO. SERVIÇOS PRESTADOS. COLABORAÇÃO PREMIADA SEM CORROBORAÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. Recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.