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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 8169867-31.2023.8.05.0001

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
8169867-31.2023.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao tempo em que fixo o valor do crédito exequendo em R$ 51.068,63 como crédito devido ao (à) exequente, já com acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição de pagamento cabível, com as cautelas de praxe. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8169867-31.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Piso Salarial] Reclamante: REQUERENTE: ENOIA BARROS REIS FIGUEIREDO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela parte executada, na qual sustenta excesso de execução e apresenta memória discriminada do cálculo com o valor que entende devido. Intimada, a parte exequente anuiu expressamente aos cálculos apresentados pela parte executada, requerendo a homologação do montante indicado, para fins de expedição da requisição de pagamento. Ressalte-se que, não obstante a concordância das partes, incumbe ao Juízo, em especial quando envolvida a Fazenda Pública, exercer controle sobre a correção do quantum, em atenção à proteção do erário e à observância dos estritos limites do título judicial. No caso, da análise judicial dos cálculos apresentados, não se verifica, em princípio, erro ou discrepância capaz de afastá-los do comando sentencial, razão pela qual se mostra possível a homologação do montante indicado. Dito isso, acolhe-se a impugnação, a fim de que o cumprimento de sentença prossiga com base no valor indicado nos cálculos do executado, aceitos pelo exequente. Do exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao tempo em que fixo o valor do crédito exequendo em R$ 51.068,63 como crédito devido ao (à) exequente, já com acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição de pagamento cabível, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito