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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008056-48.2026.4.02.5103

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5008056-48.2026.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem condenação em despesas processuais (LJE, art. 54) e sem honorários advocatícios (LJE, art. 55). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008056-48.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : MARIA NAZARET DE CARVALHO MENEZES ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTAREM MORETH (OAB RJ204486) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem condenação em despesas processuais (LJE, art. 54) e sem honorários advocatícios (LJE, art. 55). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.