Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda do veículo Fiat/Palio Fire Flex, placa LZK-5B33, celebrado entre as partes; b) DETERMINAR a reintegração do autor na posse do referido veículo. Confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida e, como consequência da rescisão, expeça-se mandado de busca e apreensão do automóvel; c) CONDENAR o réu ao pagamento de todas as parcelas do financiamento, tributos (IPVA), multas e demais encargos relacionados ao veículo, vencidos desde a data da tradição (16/10/2025) até a efetiva devolução do bem ao autor, a serem apurados em liquidação de sentença; d) DETERMINAR que o autor restitua ao réu o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso (16/10/2025), autorizada a compensação com os valores devidos pelo réu conforme o item "c". Diante da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Fixo os honorários do advogado dativo nomeado ao autor em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a serem pagos pelo Estado de Santa Catarina, nos termos da fundamentação. Expeça-se a respectiva certidão. Publique-se.