Ementa
ail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 8099999-29.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ORGANIZACAO DE CURSOS PRE-UNIVERSITARIOS LTDA - EPP, LIVRARIA PRR LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330Advogado do(a) EXEQUENTE: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897 EXECUTADO: LUCIANA NASCIMENTO REIS FALCAO, DENIS RUYTER BARBOSA FALCAO JR Advogado do(a) EXECUTADO: TATIANA MESQUITA SOUZA - BA22572 SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC. P. R. I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 8099999-29.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ORGANIZACAO DE CURSOS PRE-UNIVERSITARIOS LTDA - EPP, LIVRARIA PRR LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330Advogado do(a) EXEQUENTE: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897 EXECUTADO: LUCIANA NASCIMENTO REIS FALCAO, DENIS RUYTER BARBOSA FALCAO JR Advogado do(a) EXECUTADO: TATIANA MESQUITA SOUZA - BA22572 SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC. P. R. I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, 11 de setembro de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular