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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Embargos de Terceiro Cível 5001501-41.2025.8.24.0079

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5001501-41.2025.8.24.0079
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela parte embargante para determinar o levantamento definitivo dos atos de constrição realizados sobre a fração de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula n. 3.937 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Videira/SC, no âmbito da execução apensa (autos n. 0000425-87.2013.8.24.0079). Confirmo a decisão liminar de evento 8, DESPADEC1. Translade-se cópia desta sentença para a execução apensa. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2°, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos de Terceiro Cível Nº 5001501-41.2025.8.24.0079/SC EMBARGANTE : ELIZABET CORREA ADVOGADO(A) : ELIZABET CORREA (OAB SC014985) EMBARGADO : ANTONIO TONET ADVOGADO(A) : JOAO PONTES DO PRADO (OAB SC012652) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela parte embargante para determinar o levantamento definitivo dos atos de constrição realizados sobre a fração de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula n. 3.937 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Videira/SC, no âmbito da execução apensa (autos n. 0000425-87.2013.8.24.0079). Confirmo a decisão liminar de evento 8, DESPADEC1. Translade-se cópia desta sentença para a execução apensa. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.