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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002093-61.2026.8.24.0011

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5002093-61.2026.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002093-61.2026.8.24.0011/SC AUTOR : HARIEL DE MELLO RAMOS ADVOGADO(A) : MARIA TALIA MONTEIRO GALCZINSKI (OAB SC072864) ADVOGADO(A) : LUCAS ZANDAVALI DAGOSTINI (OAB SC045522) RÉU : LUCIANO JOVE CASTILHO LANGNER ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AZILIERO (OAB SC067661) ADVOGADO(A) : DIOGO DOS SANTOS (OAB SC066376) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais. Após, arquivem-se.