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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação Cível 0023736-34.2007.4.02.5101

Órgão julgador
6ª Turma Especializada
Julgamento
15/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0023736-34.2007.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS VERÃO E COLLOR I. ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA. ACORDO COLETIVO NA ADPF Nº 165. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame

Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de diferenças de correção monetária em caderneta de poupança relativas aos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (março de 1990), em razão de a conta possuir aniversário na segunda quinzena do mês e da ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal quanto ao Plano Collor I.

II. Questão em discussão

Há duas questões em discussão: (i) saber se a autora tem direito à correção monetária referente ao Plano Verão em caderneta de poupança com data de aniversário na segunda quinzena do mês; e (ii) saber se é devida a indenização ou a adesão ao acordo coletivo da ADPF nº 165 quanto ao Plano Collor I na hipótese de cumulação de pedidos com outro plano econômico.

III. Razões de decidir

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 165, declarou a constitucionalidade dos planos econômicos e assegurou a eficácia do acordo coletivo homologado para indenização dos poupadores.

A caderneta de poupança da autora possui aniversário no dia 22 de cada mês. O aniversário na segunda quinzena afasta a possibilidade de acordo relativo aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), conforme assentado pelo STF.

Quanto ao Plano Collor I, o acordo coletivo homologado na ADPF nº 165 condiciona o pagamento de valores à existência de demanda que trate com exclusividade desse plano econômico, restando inviabilizada a pactuação quando há cumulação com pedidos de outros planos.

Descabe a fixação de honorários de sucumbência, em observância ao princípio da causalidade, tendo em vista que a ação foi ajuizada anteriormente ao julgamento da ADPF nº 165 pelo STF.

IV. Dispositivo e tese

Recurso conhecido e desprovido.

Tese de julgamento: “1. A caderneta de poupança com data de aniversário na segunda quinzena do mês não faz jus a diferenças de correção monetária relativas aos expurgos inflacionários do Plano Verão. 2. A cumulação de pretensão relativa ao Plano Collor I com outros planos econômicos afasta a incidência do acordo coletivo homologado na ADPF nº 165 quanto aos expurgos desse período”.

Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 165; STF, RE 591.797 e RE 626.307; STJ, Tema 302; TRF2, AC nº 0001477-83.2009.4.02.5001, Rel. J.C.S.G., 8ª Turma Especializada, D.E. 16.06.2026; TRF2, AG nº 5011592-21.2024.4.02.0000, Rel. Des. Federal R.T.C., 8ª Turma Especializada, j. 29.05.2026; TRF2, AC nº 0519934-34.2008.4.02.5101, Rel. Des. Federal M.S.M.C.B., 5ª Turma Especializada, D.E. 29.11.2024.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.