Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. IMPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação e manteve a sentença que reconheceu o direito do impetrante ao abatimento de 1% ao mês do saldo devedor do FIES, pelo período em que atuou como profissional da saúde no âmbito do SUS durante a emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A matéria questionada foi devidamente enfrentada, inexistindo qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, embora não tenha este órgão julgador adotado a tese sustentada pela parte embargante.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Embargos de declaração improvidos. Tese de julgamento: "Inexistindo vícios, os embargos de declaração devem ser improvidos".
Dispositivos relevantes citados: Art. 1022 CPC.