Ementa
Do exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao tempo em que fixo o valor do crédito exequendo em R$ 1.065,75 como crédito devido ao (à) exequente, já com acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição de pagamento cabível, com as cautelas de praxe. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002255-97.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JOILMA CORDEIRO COSTA Advogado(s): MAICON DOUGLAS MENGHINI SALES DA SILVA (OAB:BA49602) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Verifica-se que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença fora do prazo legal. Ainda assim, na fase executiva, especialmente quando envolvida a Fazenda Pública, incumbe ao Juízo zelar pela correção do valor executado, a fim de evitar pagamentos indevidos e assegurar que a satisfação do crédito se dê nos estritos limites do título judicial, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da indisponibilidade do interesse público. De tal modo, resguarda-se a análise de matérias cognoscíveis de ofício e o controle judicial do valor, nos limites do título, independentemente da preclusão quanto às alegações da parte executada e de eventual concordância quanto aos cálculos pelo(a) exequente. Dito isso, afasto o pedido de preclusão temporal para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Nesse sentido, trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela parte executada, na qual sustenta excesso de execução e apresenta memória discriminada do cálculo com o valor que entende devido. Intimada, a parte exequente anuiu expressamente aos cálculos apresentados pela parte executada, requerendo a homologação do montante indicado, para fins de expedição da requisição de pagamento. Ressalte-se que, não obstante a concordância das partes, incumbe ao Juízo, em especial quando envolvida a Fazenda Pública, exercer controle sobre a correção do quantum, em atenção à proteção do erário e à observância dos estritos limites do título judicial. No caso, da análise judicial dos cálculos apresentados, não se verifica, em princípio, erro ou discrepância capaz de afastá-los do comando sentencial, razão pela qual se mostra possível a homologação do montante indicado. Dito isso, acolhe-se a impugnação, a fim de que o cumprimento de sentença prossiga com base no valor indicado nos cálculos do executado, aceitos pelo exequente. Do exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao tempo em que fixo o valor do crédito exequendo em R$ 1.065,75 como crédito devido ao (à) exequente, já com acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição de pagamento cabível, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, na data da assinatura eletrônica. REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito