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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000236-78.2026.8.24.0043

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5000236-78.2026.8.24.0043
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5000236-78.2026.8.24.0043/SC

AUTOR : YELUM SEGUROS S.A

ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953)

RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

SENTENÇA

Diante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por YELUM SEGUROS S.A contra CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., e condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) , acrescidos de juros moratórios contados da citação, consoante prevê o art. 405 do Código Civil, e correção monetária pelo INPC desde o desembolso (Súmula 43 do STJ), observados os arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Condeno, ainda, a parte ré, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000236-78.2026.8.24.0043/SC AUTOR : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Diante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por YELUM SEGUROS S.A contra CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., e condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) , acrescidos de juros moratórios contados da citação, consoante prevê o art. 405 do Código Civil, e correção monetária pelo INPC desde o desembolso (Súmula 43 do STJ), observados os arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Condeno, ainda, a parte ré, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.