Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E COLLOR I. ÔNUS DA PROVA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PROVIDO.
I. Caso em exame
Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em ação ordinária de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, deferindo o pagamento relativo ao Plano Collor I e indeferindo o pleito concernente ao Plano Bresser por ausência de prova de saldo na época.
A CEF suscita a prescrição quinquenal da pretensão (CDC) e a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação (extratos bancários). A autora requer a inversão do ônus da prova para impor à instituição bancária a juntada dos extratos das contas do período relativo ao Plano Bresser.
II. Questão em discussão
Há três questões em discussão: (i) saber se incide a prescrição quinquenal ou a vintenária sobre a pretensão individual de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança; (ii) saber se a parte autora tem direito à inversão do ônus da prova para suprir a ausência de juntada dos extratos bancários comprobatórios da existência de saldo no período do Plano Bresser; e (iii) saber se subsiste o direito às diferenças do Plano Collor I, tendo em vista o julgamento da ADPF 165 pelo Supremo Tribunal Federal e as condições estabelecidas no acordo coletivo homologado.
III. Razões de decidir
É vintenária a prescrição nas ações individuais que visam à complementação de rendimentos de caderneta de poupança em razão de expurgos inflacionários, sendo inaplicável o prazo quinquenal do Código de Defesa do Consumidor (Tema 300/STJ). Afasta-se a prejudicial de prescrição por ter sido a ação ajuizada antes de transcorridos vinte anos dos fatos.
Incumbe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC/1973), consistindo em documento indispensável à propositura da ação a comprovação da existência da conta poupança e da existência de saldo no período reclamado.
A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não é automática e não dispensa o consumidor de realizar a prova mínima do seu direito, impondo-se a manutenção da improcedência quanto ao Plano Bresser ante a falta de extratos ou documentos comprobatórios correlatos.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 165, assentou a constitucionalidade dos planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II), ressalvando apenas a eficácia do acordo coletivo homologado para fins de recebimento de valores na forma nele ajustada.
Inviável a adesão ao acordo ou o pagamento quanto ao Plano Collor I, seja pela ausência de comprovação documental mínima exigida pelos termos da homologação, seja porque o aditivo homologado pelo STF veda o pagamento referente ao Plano Collor I quando pleiteado cumulativamente com outro plano (cláusula 4.2).
Ausência de condenação em honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade, visto que o ajuizamento da demanda deu-se antes do julgamento da ADPF 165.
IV. Dispositivo e tese
Apelação da autora conhecida e desprovida. Apelação da Caixa Econômica Federal conhecida e provida para julgar improcedente o pedido.
Tese de julgamento: “1. É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças de expurgos inflacionários. 2. A inversão do ônus da prova não desonera o poupador de comprovar, minimamente, a titularidade da conta poupança e a existência de saldo positivo no período pleiteado, requisitos indispensáveis à propositura da ação. 3. Declarada a constitucionalidade dos planos econômicos na ADPF 165, a pretensão aos expurgos submete-se aos termos do acordo coletivo homologado pelo STF, segundo o qual nada é devido ao Plano Collor I caso cumulado com qualquer outro plano.”
Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 333, I; CPC/2015, arts. 320 e 321; CDC, art. 6º, VIII.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 165; STJ, Tema 300 dos Recursos Repetitivos; TRF-2, AG 0009833-88.2016.4.02.0000, Rel. Des. Federal H.E.P., 8ª Turma Especializada, j. 30.07.2019.