Ementa
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ADRIANO SANTOS MAGALHÃES em face de EBAZAR.COM.BR. LTDA. A parte executada comprovou o depósito judicial de R$ 5.119,24, correspondente ao valor da condenação. Intimada, a parte exequente manifestou ciência do depósito e expressamente informou que o valor depositado corresponde ao montante devido, requerendo seu levantamento mediante transferência para a conta bancária indicada. Satisfeita a obrigação, expeça-se alvará/ordem de transferência do valor depositado judicialmente para a conta indicada pela parte exequente. Cumprida a determinação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.