Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) declarar resolvido o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes; b) condenar a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação.