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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5006128-08.2024.8.24.0020

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5006128-08.2024.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) declarar resolvido o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes; b) condenar a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5006128-08.2024.8.24.0020/SC AUTOR : RAUL DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) ADVOGADO(A) : MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) AUTOR : MICHELE SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) ADVOGADO(A) : MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) declarar resolvido o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes; b) condenar a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação.