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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5005559-65.2026.8.24.0075

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5005559-65.2026.8.24.0075
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005559-65.2026.8.24.0075/SC

EXEQUENTE : KATIA RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA (OAB PA016976)

EXECUTADO : MODEL ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

ADVOGADO(A) : ARTHUR DUARTE DE SOUZA (OAB SC050965)

ADVOGADO(A) : NICOLAS SANTOS VIEIRA (OAB SC056826)

SENTENÇA

DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte executada procedeu ao pagamento do débito remanescente (Evento 65). Assim, diante do pagamento voluntário, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do exequente, independentemente do trânsito em julgado. Honorários advocatícios abrangidos na quitação. Custas processuais pela parte executada. Publique-se Registre-se Intimem-se Após o trânsito em julgado, certifique-se a existência de penhoras/restrições/indisponibilidades, bem como de eventual inscrição no sistema SERASAJUD, procedendo-se as liberações de eventuais constrições/inscrições, com as cautelas de estilo, e em seguida arquive-se, autorizado o desentranhamento de documentos originais, mediante cópia e recibo nos autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005559-65.2026.8.24.0075/SC EXEQUENTE : KATIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA (OAB PA016976) EXECUTADO : MODEL ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA ADVOGADO(A) : ARTHUR DUARTE DE SOUZA (OAB SC050965) ADVOGADO(A) : NICOLAS SANTOS VIEIRA (OAB SC056826) SENTENÇA DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte executada procedeu ao pagamento do débito remanescente (Evento 65). Assim, diante do pagamento voluntário, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do exequente, independentemente do trânsito em julgado. Honorários advocatícios abrangidos na quitação. Custas processuais pela parte executada. Publique-se Registre-se Intimem-se Após o trânsito em julgado, certifique-se a existência de penhoras/restrições/indisponibilidades, bem como de eventual inscrição no sistema SERASAJUD, procedendo-se as liberações de eventuais constrições/inscrições, com as cautelas de estilo, e em seguida arquive-se, autorizado o desentranhamento de documentos originais, mediante cópia e recibo nos autos.