Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005559-65.2026.8.24.0075/SC
EXEQUENTE : KATIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA (OAB PA016976)
EXECUTADO : MODEL ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO(A) : ARTHUR DUARTE DE SOUZA (OAB SC050965)
ADVOGADO(A) : NICOLAS SANTOS VIEIRA (OAB SC056826)
SENTENÇA
DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte executada procedeu ao pagamento do débito remanescente (Evento 65). Assim, diante do pagamento voluntário, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do exequente, independentemente do trânsito em julgado. Honorários advocatícios abrangidos na quitação. Custas processuais pela parte executada. Publique-se Registre-se Intimem-se Após o trânsito em julgado, certifique-se a existência de penhoras/restrições/indisponibilidades, bem como de eventual inscrição no sistema SERASAJUD, procedendo-se as liberações de eventuais constrições/inscrições, com as cautelas de estilo, e em seguida arquive-se, autorizado o desentranhamento de documentos originais, mediante cópia e recibo nos autos.