Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-68.2007.8.24.0036/SC
EXEQUENTE : HIORONES LUZ DE ABREU
ADVOGADO(A) : ODAIR FABIANO BOSSE (OAB SC020833)
EXECUTADO : REINALDO LUIS SCHIOCHET
ADVOGADO(A) : JACKSON ANTONIO JAHN (OAB SC060398)
DESPACHO/DECISÃO
I – Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o trâmite do processo, por força do art. 922 do CPC.
Proceda-se à imediata suspensão da teimosinha em andamento.
Arquivem-se administrativamente os autos, que deverão permanecer em cartório pelo período necessário ao cumprimento integral do pacto supracitado.