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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000016-68.2007.8.24.0036

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5000016-68.2007.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-68.2007.8.24.0036/SC

EXEQUENTE : HIORONES LUZ DE ABREU

ADVOGADO(A) : ODAIR FABIANO BOSSE (OAB SC020833)

EXECUTADO : REINALDO LUIS SCHIOCHET

ADVOGADO(A) : JACKSON ANTONIO JAHN (OAB SC060398)

DESPACHO/DECISÃO

I – Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o trâmite do processo, por força do art. 922 do CPC.

Proceda-se à imediata suspensão da teimosinha em andamento.

Arquivem-se administrativamente os autos, que deverão permanecer em cartório pelo período necessário ao cumprimento integral do pacto supracitado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-68.2007.8.24.0036/SC EXEQUENTE : HIORONES LUZ DE ABREU ADVOGADO(A) : ODAIR FABIANO BOSSE (OAB SC020833) EXECUTADO : REINALDO LUIS SCHIOCHET ADVOGADO(A) : JACKSON ANTONIO JAHN (OAB SC060398) DESPACHO/DECISÃO I – Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o trâmite do processo, por força do art. 922 do CPC. Proceda-se à imediata suspensão da teimosinha em andamento. Arquivem-se administrativamente os autos, que deverão permanecer em cartório pelo período necessário ao cumprimento integral do pacto supracitado. II – Passado o prazo de suspensão e, não havendo notícias de descumprimento, deverá a parte credora ser intimada para, em 10 (dez) dias, informar se houve, ou não, o cumprimento do pactuado entre os litigantes, sob pena de extinção pelo pagamento. III – Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta da parte credora, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.