Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5000877-67.2025.8.24.0054

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5000877-67.2025.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventual restrição do art. 828, do Código de Processo Civil, deverá ser baixada do Órgão de Trânsito, através de solicitação do próprio credor. Independente de trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará da quantia de R$ 120,22 , em favor de e o valor de R$103,99 em favor de . Promova-se a consulta de dados bancários das executadas por meio do SISBAJUD. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000877-67.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : JOSE CRESCENCIO ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventual restrição do art. 828, do Código de Processo Civil, deverá ser baixada do Órgão de Trânsito, através de solicitação do próprio credor. Independente de trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará da quantia de R$ 120,22 , em favor de e o valor de R$103,99 em favor de . Promova-se a consulta de dados bancários das executadas por meio do SISBAJUD. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.