Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000630-91.2022.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO RECORRENTE: RAIMUNDO DIAS NETO Advogado(s): LAISA MARIA PEREIRA RIBEIRO (OAB:PI15307) RECORRIDO: MBM SEGURADORA SA Advogado(s): ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS (OAB:BA21975), MATHEUS LINS ROCHA (OAB:BA53602) SENTENÇA Vistos. Diante da expressa concordância da parte impugnada, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado, no valor de R$ 5.484,17 (cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos), com fundamento no art. 487, III, "a", do CPC. Reconhecida a satisfação integral da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente para levantamento do valor de R$ 5.484,17 (cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos), depositado em garantia do juízo, acrescido dos rendimentos da conta judicial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Arquivem-se os autos com baixa.