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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento Comum Cível 8016897-24.2026.8.05.0039

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
8016897-24.2026.8.05.0039
Inteiro teor

Ementa

6897-24.2026.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: RENILDA FERREIRA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE POR SEQUELA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL ajuizada por RENILDA FERREIRA SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambas as partes qualificadas nos autos, no decorrer da qual a parte autora requer a desistência do processo. Ante a ausência de oferecimento de contestação, desnecessária a anuência do réu. Assim sendo, HOMOLOGO a desistência requerida ao ID 579248014, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 8016897-24.2026.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: RENILDA FERREIRA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE POR SEQUELA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL ajuizada por RENILDA FERREIRA SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambas as partes qualificadas nos autos, no decorrer da qual a parte autora requer a desistência do processo. Ante a ausência de oferecimento de contestação, desnecessária a anuência do réu. Assim sendo, HOMOLOGO a desistência requerida ao ID 579248014, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, oportunamente, com baixa nos registros. CAMAçARI 11 de setembro de 2026 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito