Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei de Execução Penal, declaro extinta a pena de multa imposta ao (à) executado(a) FABIO PEREIRA DOS SANTOS, em razão do pagamento integral, sem influência sobre eventual pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direito pendente de cumprimento. Caso necessário, expeça-se alvará para quitação da pena de multa, bem como para devolução de eventual montante que exceda àquele executado nos autos em epígrafe. Defiro, outrossim, o levantamento de eventuais penhoras/restrições. Comunique-se ao Juízo da condenação. Proceda-se a baixa da multa eventualmente inscrita no Sistema ERP, caso o pagamento tenha sido efetuado por outros meios. Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023. Sem custas processuais. Publique-se.