Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado A APURAR, já qualificado, ante o decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva e, em consequência, determino o arquivamento dos presentes autos, com fulcro no art. 107, inc. IV, do Código Penal. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.