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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Inquérito Policial 5002735-07.2026.8.24.0505

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5002735-07.2026.8.24.0505
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado A APURAR, já qualificado, ante o decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva e, em consequência, determino o arquivamento dos presentes autos, com fulcro no art. 107, inc. IV, do Código Penal. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002735-07.2026.8.24.0505/SC AUTOR : POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado A APURAR, já qualificado, ante o decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva e, em consequência, determino o arquivamento dos presentes autos, com fulcro no art. 107, inc. IV, do Código Penal. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.