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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004566-05.2026.8.24.0113

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5004566-05.2026.8.24.0113
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, HOMOLOGO, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, se houver valores depositados em subconta judicial, expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, conforme dados bancários informados nos autos, ressalvada a existência de penhora no rosto dos autos. Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004566-05.2026.8.24.0113/SC AUTOR : JOSE EDSON ALMEIDA PRISTON WANDERLEY ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO CAMARGO E SILVA (OAB GO057062) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, HOMOLOGO, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, se houver valores depositados em subconta judicial, expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, conforme dados bancários informados nos autos, ressalvada a existência de penhora no rosto dos autos. Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.