Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, HOMOLOGO, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, se houver valores depositados em subconta judicial, expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, conforme dados bancários informados nos autos, ressalvada a existência de penhora no rosto dos autos. Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Publique-se.