Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Cumprimento de Sentença 0002713-41.2025.8.05.0103

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0002713-41.2025.8.05.0103
Inteiro teor

Ementa

Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/09/2026 15:39:14): Ato ordinatório praticado Descrição: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE EVENTO 83"...HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá por suas cláusulas e condições, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos.

Fica extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, alínea `b` do CPC/2015.

Expeça-se alvará para que a parte autora levante o valor penhorado (evento79 ).Conta da autora indicada no corpo da minuta evento 80.

Aguarde-se em arquivo eventual requerimento, sem prejuízo do desarquivamento sem ônus para as partes.

Sem custas."

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/09/2026 15:39:14): Ato ordinatório praticado Descrição: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE EVENTO 83"...HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá por suas cláusulas e condições, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos. Fica extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, alínea `b` do CPC/2015. Expeça-se alvará para que a parte autora levante o valor penhorado (evento79 ).Conta da autora indicada no corpo da minuta evento 80. Aguarde-se em arquivo eventual requerimento, sem prejuízo do desarquivamento sem ônus para as partes. Sem custas."