Ementa
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARISA ANGELA FRANCISCO, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal e art. 66, inciso II, da Lei n. 7.210/84. Sem custas processuais. Remeta-se cópia da presente decisão aos autos principais onde o(a) condenado(a) cumpria a pena privativa de liberdade ou a pena restritiva de direito. Defiro, outrossim, o levantamento de eventuais penhoras. Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023. Publique-se.