Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Pena de Multa 5005167-40.2023.8.24.0008

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5005167-40.2023.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARISA ANGELA FRANCISCO, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal e art. 66, inciso II, da Lei n. 7.210/84. Sem custas processuais. Remeta-se cópia da presente decisão aos autos principais onde o(a) condenado(a) cumpria a pena privativa de liberdade ou a pena restritiva de direito. Defiro, outrossim, o levantamento de eventuais penhoras. Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023. Publique-se.

Inteiro teor

Execução de Pena de Multa Nº 5005167-40.2023.8.24.0008/SC CONDENADO : MARISA ANGELA FRANCISCO ADVOGADO(A) : VINICIUS LUDWIG (OAB SC060507) SENTENÇA Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARISA ANGELA FRANCISCO, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal e art. 66, inciso II, da Lei n. 7.210/84. Sem custas processuais. Remeta-se cópia da presente decisão aos autos principais onde o(a) condenado(a) cumpria a pena privativa de liberdade ou a pena restritiva de direito. Defiro, outrossim, o levantamento de eventuais penhoras. Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos, dando-se as baixas de estilo.