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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001329-19.2026.8.24.0159

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5001329-19.2026.8.24.0159
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré FLAVIO CARDOSO DOS SANTOS ao pagamento do montante de R$ 937,25, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a emissão de cada cártula até 29/08/2024, momento a partir do qual passará a valer o IPCA, e acrescidos de juros de mora pela taxa Selic a contar de cada primeira apresentação, abatida dos referidos índices (Tema 1.368 do STJ; art. 406, § 1º, c/c art. 389, p. único, do Código Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001329-19.2026.8.24.0159/SC AUTOR : CRISTIAN BATISTA NEVES ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) RÉU : FLAVIO CARDOSO DOS SANTOS SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré FLAVIO CARDOSO DOS SANTOS ao pagamento do montante de R$ 937,25, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a emissão de cada cártula até 29/08/2024, momento a partir do qual passará a valer o IPCA, e acrescidos de juros de mora pela taxa Selic a contar de cada primeira apresentação, abatida dos referidos índices (Tema 1.368 do STJ; art. 406, § 1º, c/c art. 389, p. único, do Código Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.