Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000650-33.2026.8.24.0025/SC
EXEQUENTE : SANDRA BARBOSA
ADVOGADO(A) : FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O)
EXECUTADO : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento do débito discutido nos autos, nos termos do evento 42, DESPADEC1, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios por se tratar de feito afeto ao Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei 9.099/95). Levante-se eventual penhora/restrição. Publique-se.