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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000650-33.2026.8.24.0025

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5000650-33.2026.8.24.0025
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000650-33.2026.8.24.0025/SC

EXEQUENTE : SANDRA BARBOSA

ADVOGADO(A) : FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O)

EXECUTADO : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA

ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

SENTENÇA

Tendo em vista o pagamento do débito discutido nos autos, nos termos do evento 42, DESPADEC1, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios por se tratar de feito afeto ao Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei 9.099/95). Levante-se eventual penhora/restrição. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000650-33.2026.8.24.0025/SC EXEQUENTE : SANDRA BARBOSA ADVOGADO(A) : FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O) EXECUTADO : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito discutido nos autos, nos termos do evento 42, DESPADEC1, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios por se tratar de feito afeto ao Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei 9.099/95). Levante-se eventual penhora/restrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.