Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5008539-48.2026.8.24.0054

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5008539-48.2026.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário depositado nos autos, independentemente do trânsito em julgado, mas ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos). Fica autorizada a devolução de eventual saldo remanescente à parte executada. A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008539-48.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE : VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) EXECUTADO : BERNADETE BONACOLSI PEREIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171) ADVOGADO(A) : GEANDRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SC028081) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário depositado nos autos, independentemente do trânsito em julgado, mas ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos). Fica autorizada a devolução de eventual saldo remanescente à parte executada. A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.