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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5075780-64.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5075780-64.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (evento 87), para declarar que o valor devido limita-se à quantia ali apurada. Diante do pagamento, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte impugnada ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado exigido em cumprimento de sentença, cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita. Com o decurso do prazo de 15 dias sem a interposição de recurso, expeça-se alvará: Do valor devido: Do valor depositado em excesso:

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075780-64.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : OSNILDA LILIA BERNARDES ADVOGADO(A) : KARINA NAPOLI DE FREITAS (OAB SC023762) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (evento 87), para declarar que o valor devido limita-se à quantia ali apurada. Diante do pagamento, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte impugnada ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado exigido em cumprimento de sentença, cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita. Com o decurso do prazo de 15 dias sem a interposição de recurso, expeça-se alvará: Do valor devido: Do valor depositado em excesso: