Ementa
ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (evento 87), para declarar que o valor devido limita-se à quantia ali apurada. Diante do pagamento, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte impugnada ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado exigido em cumprimento de sentença, cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita. Com o decurso do prazo de 15 dias sem a interposição de recurso, expeça-se alvará: Do valor devido: Do valor depositado em excesso: