Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000697-17.2020.8.24.0025/SC
EXECUTADO : ARTUR FLORENCIO CORSANI
SENTENÇA
Diante da transação formulada entre as partes a respeito do débito excutido (evento 111, DOC1), com fundamento nos artigos 487, III, 'b' e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTA a presente execução. Custas finais, se houver, pelo executado, porquanto inviável a sua dispensa na forma do art. 90 §3º do Código de Processo Civil, uma vez que já proferida sentença. Honorários advocatícios conforme avençado entre as partes. Não havendo disposição acerca da matéria, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu respectivo procurador. Levante-se eventual penhora/restrição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.