Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Custas pela parte autora, nos termos do art. 51, inciso I, § 2º, da Lei n 9.099/1995 c/c Enunciado 28 do FONAJE. Sem honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.