Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001759-50.2024.8.24.0026/SC
RÉU : RAFAEL HENRIQUE PIERITZ
SENTENÇA
Vistos etc. As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo a sua homologação. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, e decreto extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de processo Civil. Expeçam-se os alvarás necessários, na forma requerida. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.