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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001759-50.2024.8.24.0026

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5001759-50.2024.8.24.0026
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001759-50.2024.8.24.0026/SC

RÉU : RAFAEL HENRIQUE PIERITZ

SENTENÇA

Vistos etc. As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo a sua homologação. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, e decreto extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de processo Civil. Expeçam-se os alvarás necessários, na forma requerida. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001759-50.2024.8.24.0026/SC RÉU : RAFAEL HENRIQUE PIERITZ SENTENÇA Vistos etc. As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo a sua homologação. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, e decreto extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de processo Civil. Expeçam-se os alvarás necessários, na forma requerida. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, tudo com anotações e comunicações necessárias.