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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000576-41.2026.8.24.0166

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5000576-41.2026.8.24.0166
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IX, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000576-41.2026.8.24.0166/SC AUTOR : VALDIR MAFIOLETTI ADVOGADO(A) : ALICE RIBEIRO RONCHI (OAB SC063848) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IX, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n.12.153/09). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.