Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IX, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.