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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5034897-95.2025.8.24.0018

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5034897-95.2025.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora CARLOS EDUARDO CARVALHO ZAMIN: a) DECLARAR a abusividade da multa contratual cobrada pela requerida em decorrência do cancelamento da primeira venda dos ingressos; b) DECLARAR a inexigibilidade do débito correspondente à multa no valor de R$ 1.112,00; c) CONDENAR a requerida a se abster de efetuar qualquer cobrança relativa ao referido débito, bem como a promover a baixa de eventual registro interno ou externo dele decorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária, caso necessária em fase de cumprimento. d) DETERMINAR a retificação do polo passivo para que passe a constar como ré a empresa VIAGOGO AG, inscrita sob o Company Number CH270.3.014.628-0 e VAT Registration Number CHE-247.099.716 MWST, em substituição a ré VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034897-95.2025.8.24.0018/SC RÉU : VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA BRANDAO CAMELLO (OAB RJ155925) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora CARLOS EDUARDO CARVALHO ZAMIN: a) DECLARAR a abusividade da multa contratual cobrada pela requerida em decorrência do cancelamento da primeira venda dos ingressos; b) DECLARAR a inexigibilidade do débito correspondente à multa no valor de R$ 1.112,00; c) CONDENAR a requerida a se abster de efetuar qualquer cobrança relativa ao referido débito, bem como a promover a baixa de eventual registro interno ou externo dele decorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária, caso necessária em fase de cumprimento. d) DETERMINAR a retificação do polo passivo para que passe a constar como ré a empresa VIAGOGO AG, inscrita sob o Company Number CH270.3.014.628-0 e VAT Registration Number CHE-247.099.716 MWST, em substituição a ré VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.