Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.107,71 (dois mil cento e sete reais e setenta e um centavos), com correção monetária pelo IPCA (conforme art. 389 do Código Civil), desde a data de cada inadimplemento, acrescidos de juros pela taxa legal (conforme art. 406 do Código Civil), a partir da citação.