Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas pela executada. Sem condenação em honorários advocatícios. Expeça-se alvará, desde que apresentada procuração com poderes para receber ou que o depósito seja feito diretamente na conta bancária da parte. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Registra-se que os alvarás judiciais devem ser expedidos sem retenção do imposto de renda, conforme Resolução CM n. 9/2024 e Circular CGJ 324/2024. Publique-se.