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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001768-88.2026.8.24.0075

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5001768-88.2026.8.24.0075
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001768-88.2026.8.24.0075/SC

EXEQUENTE : LEONARDO REINALDO DUARTE

ADVOGADO(A) : LEONARDO REINALDO DUARTE (OAB SC035220)

EXECUTADO : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA

ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

SENTENÇA

Diante do pagamento havido, JULGO EXTINTA a presente demanda, em que figuram como exequente e executado(a) as partes acima nominadas, o que faço, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte executada. P.R.I. Cientifique-se o exequente do disposto no art.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001768-88.2026.8.24.0075/SC EXEQUENTE : LEONARDO REINALDO DUARTE ADVOGADO(A) : LEONARDO REINALDO DUARTE (OAB SC035220) EXECUTADO : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Diante do pagamento havido, JULGO EXTINTA a presente demanda, em que figuram como exequente e executado(a) as partes acima nominadas, o que faço, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte executada. P.R.I. Cientifique-se o exequente do disposto no art. 828 do CPC, mormente o §º 5º, in verbis: Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. [...]. § 5º O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. Com o trânsito em julgado, arquive-se.