Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
1 – Embargos que pretendem discutir o julgado em suas premissas e fundamentos.
2 – Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas. Ademais, hoje nem há mais necessidade de embargos visando ao prequestionamento, diante do teor do art. 1.025 do CPC.
3 – Embargos declaratórios desprovidos.