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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001320-41.2026.8.24.0035

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5001320-41.2026.8.24.0035
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001320-41.2026.8.24.0035/SC

EXEQUENTE : SANTO EXPEDITO LTDA

ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561)

SENTENÇA

Desse modo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes no evento 20, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Cancele-se a ordem de penhora via SISBAJUD em andamento. Em caso de efetivação da penhora de valores, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte executada, conforme acordo entre as partes. Levantem-se eventuais restrições e penhoras, oficiando-se, se necessário. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Publicada e registada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001320-41.2026.8.24.0035/SC EXEQUENTE : SANTO EXPEDITO LTDA ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) SENTENÇA Desse modo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes no evento 20, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Cancele-se a ordem de penhora via SISBAJUD em andamento. Em caso de efetivação da penhora de valores, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte executada, conforme acordo entre as partes. Levantem-se eventuais restrições e penhoras, oficiando-se, se necessário. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Publicada e registada eletronicamente. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se.